Idec processa Anatel por mudanças no RGC: ação pede volta do reajuste só após 12 meses e atendimento presencial

Idec processa Anatel por piora nas regras de direitos do consumidor • Tecnoblog

Idec processa Anatel na Justiça Federal de SP, questiona Acórdãos 228/2024 e 389/2024 e cobra restauração do artigo 23 do RGC/2023

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor levou à Justiça uma investida contra a Agência Nacional de Telecomunicações após as mudanças no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, em vigor desde setembro. No processo, o Idec processa Anatel e afirma que as alterações fragilizam os clientes de telefonia, internet e TV por assinatura, reduzindo previsibilidade e instrumentos de proteção em contratos. A ação foi protocolada na Justiça Federal de São Paulo, sob a jurisdição do TRF-3, e destaca pontos como reajustes antes de 12 meses, planos sem atendimento presencial e mudanças unilaterais de oferta.

O caso mira decisões recentes do regulador e pede a revisão do texto do RGC, com a anulação de medidas que, segundo a entidade, reduziram salvaguardas históricas de usuários. Além disso, o documento inicial, que reúne análises jurídicas e técnicas, também questiona a postura institucional da autarquia ao tratar de temas tarifários e de atendimento.

Reajuste antes de 12 meses, data-base e impacto no bolso do consumidor

Um dos pilares da ação em que o Idec processa Anatel é o retorno da regra de reajuste somente após 12 meses de contrato. A versão mais recente do RGC passou a permitir que as prestadoras apliquem reajustes em uma data-base definida por elas, mesmo antes de um ano completo de vínculo do cliente. Para o Idec, resgatar a exigência do período mínimo aumenta a previsibilidade e a transparência nas relações de consumo, além de reduzir a chance de aumentos pulverizados ao longo do tempo.

Para restabelecer a proteção anterior, a ação pede a anulação dos Acórdãos 228/2024 e 389/2024, que suprimiram a regra de 12 meses. No entendimento da entidade, a mudança abre brecha para correções antecipadas e pressiona o orçamento familiar em um cenário de serviços essenciais, como banda larga e telefonia móvel. Também há preocupação com reajustes que acabem “disfarçados” por meio de migrações de oferta, algo que se conecta a outro ponto contestado no processo.

Planos só com atendimento digital e o risco de fechar lojas físicas

Outro eixo da ação é a permissão, no novo RGC, de planos com atendimento somente digital. Essa possibilidade, inexistente antes, é criticada pelo Idec por potencialmente reduzir canais de suporte e dificultar a vida de quem precisa resolver problemas rapidamente. O receio é que, com a chancela regulatória, empresas fechem postos físicos e concentrem o suporte em canais automatizados, o que tende a ser insuficiente em casos urgentes.

Na peça, a entidade registra literalmente que “isso liberaria as empresas para fecharem postos de atendimento presencial e enfraquecer garantias básicas, como acesso a meios efetivos de solução de problemas e informações claras”. O advogado Lucas Martho Marcon, do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, é citado ao reforçar a necessidade de múltiplos canais, telefone, presencial e digital, simultaneamente e sem discriminação entre consumidores. O exemplo prático dado é claro, quando a banda larga fica fora do ar e a loja mais próxima deixa de oferecer atendimento para aquele plano, a solução vira um labirinto.

Para o Idec, manter atendimento presencial como opção permanente não é um luxo, é uma exigência para garantir informação clara, resposta rápida e solução efetiva de reclamações, especialmente para públicos menos digitais ou em localidades com conectividade precária.

Mudança unilateral de contrato, artigo 23 e acusação de “captura regulatória”

O terceiro ponto central do processo em que o Idec processa Anatel é a volta do artigo 23 do RGC/2023. Esse dispositivo impedia que operadoras alterassem preço, franquia ou condições de serviço sem o consentimento do consumidor. Com a versão atual do regulamento, passou a ser possível migrar clientes de forma unilateral para novas ofertas, quando a anterior é encerrada, sem a obrigação de preservar o mesmo preço ou condições. Segundo a ação, essa mudança cria insegurança e abre margem para deterioração de benefícios contratados.

O Idec também reforça o tamanho do caso, segundo o material, a peça inicial do Idec tem 256 páginas, além de anexos. No plano institucional, a ação aponta o que chama de “captura regulatória”, quando um órgão regulador passa a agir conforme interesses do próprio setor que deveria regular, comprometendo o equilíbrio entre usuários e empresas. Para a entidade, houve um retrocesso na proteção do consumidor, e é necessário reeditar o regulamento com foco na defesa dos direitos dos usuários de telecomunicações.

O pedido final busca restaurar a previsibilidade nos contratos, impedir ajustes antes de 12 meses, garantir múltiplos canais de atendimento disponíveis a todos e recuperar o consentimento como condição para mudanças essenciais nas ofertas. O objetivo, aponta o Idec, é que o regulamento volte a ser um instrumento efetivo de proteção no cotidiano dos serviços de internet, telefonia e TV por assinatura em todo o Brasil.

O Tecnoblog entrou em contato com a Anatel e aguarda um retorno.

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