Por que a decisão da ANPD sobre o compartilhamento de dados no WhatsApp importa agora
A Agência Nacional de Proteção de Dados, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, concluiu a análise sobre o compartilhamento de dados no WhatsApp com outras plataformas do grupo Meta e determinou uma série de medidas para reforçar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Segundo o g1 e o Olhar Digital, a Meta terá até 45 dias úteis para contratar uma auditoria externa independente, que verificará se a empresa atua apenas como operadora de dados do mensageiro ou se também assume decisões de controladora em certas situações.
Além da auditoria, a ANPD determinou a elaboração de um Plano de Conformidade, destinado a ampliar a transparência e a deixar explícito para os usuários quando a companhia opera como prestadora de serviços, com acesso limitado e finalidades definidas por terceiros, e quando decide sobre as finalidades e meios de tratamento de dados.
O movimento ocorre após a mudança de política de privacidade implementada em 2021, quando o WhatsApp passou a permitir o compartilhamento de dados com Facebook e Instagram, além de empresas parceiras, exigindo que os usuários aceitassem os novos termos para continuar usando o app.
O que a ANPD determinou à Meta
De acordo com a apuração citada, a auditoria deverá escrutinar processos e fluxos de dados para confirmar se a Meta está restrita às atividades de operadora quando trata informações provenientes do WhatsApp, ou se há cenários em que a companhia, na prática, define como os dados são utilizados, assumindo papel de controladora. A ANPD aponta que o WhatsApp dispõe de “mecanismos gerenciais e técnicos” para limitar a atuação da Meta ao escopo de operadora, o que está em linha com a LGPD.
Entretanto, a agência identificou elementos que elevam o risco para os titulares de dados, como o grande volume de informações compartilhadas entre as empresas do grupo e o fato de controladora e operadora estarem dentro do mesmo grupo econômico, o que pode criar incentivos e sobreposições de interesse. Por isso, a auditoria independente foi determinada como medida adicional de garantia de conformidade.
Se a verificação identificar qualquer não conformidade, a Meta deverá apresentar um plano de ação em até 20 dias úteis. O Plano de Conformidade exigido pela ANPD deverá contemplar medidas de transparência ativa, com linguagem clara para o público, especificando as bases legais e as finalidades de cada fluxo de tratamento, especialmente nos casos de compartilhamento de dados no WhatsApp com outras plataformas.
Relembre a mudança de 2021 e as preocupações com a LGPD
O caso teve início em 2021, quando o WhatsApp alterou sua política de privacidade e passou a permitir o compartilhamento de dados no WhatsApp com o Facebook, o Instagram e parceiros do ecossistema da Meta. Na época, os usuários precisaram aceitar os novos termos para manter o acesso ao aplicativo, o que motivou escrutínio regulatório e questionamentos sobre a finalidade e o escopo do uso dessas informações.
Ao longo da análise, a ANPD avaliou documentos e práticas internas que sustentam a tese de que o WhatsApp consegue, com “mecanismos gerenciais e técnicos”, restringir a atuação da Meta ao papel de operadora. Ainda assim, a agência entendeu que a magnitude do intercâmbio de dados e a integração corporativa dentro do grupo representam risco, tornando imprescindíveis a auditoria externa independente e medidas reforçadas de transparência.
O próprio entendimento da LGPD sobre papéis é central neste debate. Como explica o texto citado: “O controlador de dados é quem decide como os dados pessoais serão usados; Já o operador é apenas quem tem acesso aos dados, mas não pode usá-lo para outras finalidades.” O objetivo da ANPD é assegurar que, na prática, essas fronteiras sejam respeitadas, documentadas e comunicadas ao usuário de modo claro e verificável.
Prazos, próximos passos e o que muda para o usuário
A Meta tem 45 dias úteis para contratar a auditoria e viabilizar a avaliação independente. Caso haja achados de não conformidade, a empresa precisará entregar um plano de ação em 20 dias úteis, detalhando como pretende corrigir eventuais desvios e fortalecer controles. Paralelamente, o Plano de Conformidade solicitado pela ANPD deverá explicitar, de forma acessível, quando a empresa atua como operadora e quando atua como controladora, além de esclarecer em que situações ocorre o compartilhamento de dados no WhatsApp com outras plataformas do grupo e parceiros.
Para o usuário, a expectativa é de mais transparência sobre quem decide e para que seus dados são utilizados em cada contexto, com explicações diretas, linguagem simples e informações objetivas sobre finalidades e bases legais. A determinação da ANPD não anuncia mudanças imediatas na forma de uso do aplicativo, mas busca garantir que o compartilhamento de dados no WhatsApp ocorra dentro de limites claros, auditáveis e compatíveis com a LGPD.
Procurada, a Meta afirmou que está comprometida a cumprir as leis e regulações aplicáveis e que continuará engajando de forma construtiva com a ANPD. A companhia deverá agora organizar a auditoria externa independente dentro do prazo, enquanto avança na elaboração do Plano de Conformidade com foco em transparência e governança de dados.
Em resumo, a decisão da ANPD marca um novo capítulo na supervisão do compartilhamento de dados no WhatsApp no Brasil, reforçando a responsabilidade da big tech em demonstrar, com evidências e auditoria independente, que seus processos respeitam a LGPD e protegem os direitos dos titulares.

