STF abre caminho para retorno do mototáxi em São Paulo, entenda o que muda para usuários de 99 e Uber e para a Prefeitura

Decisão do STF abre caminho para retorno de mototáxi em São Paulo

Com maioria seguindo Alexandre de Moraes, Corte manteve suspenso trecho de lei paulista que restringia aplicativos, reforçou que municípios não podem proibir mototáxi em São Paulo e deu segurança jurídica ao serviço

A decisão do Supremo Tribunal Federal, confirmada em sessão virtual nesta segunda, manteve a suspensão de uma lei estadual que restringia o serviço e, na prática, abriu espaço para o retorno do mototáxi em São Paulo por meio de aplicativos. A maioria acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, consolidando o entendimento de que o Congresso tem competência para legislar sobre trânsito e transporte, enquanto os municípios podem regulamentar, mas não proibir, a atividade.

Com isso, plataformas como 99 e Uber ganham fôlego para operar o mototáxi em São Paulo, algo aguardado por usuários que veem na modalidade uma opção rápida e mais barata para deslocamentos urbanos. A Corte validou a liminar concedida por Moraes em setembro, alvo de ação da Confederação Nacional de Serviços, que contestou trechos da norma paulista.

Como foi a votação e o que está valendo agora

No julgamento, os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o relator. A manutenção da liminar permite a retomada do transporte remunerado de passageiros por aplicativos de motocicleta, reforçando que o tema central é de competência federal, e que aos municípios cabe criar regras de funcionamento, sem inviabilizar o serviço.

De acordo com a avaliação do advogado Luis Fernando Guerrero, sócio da área de solução de conflitos do Lobo de Rizzo Advogados, o efeito processual é restrito. Segundo ele, após a decisão em colegiado, não há recurso com efeito modificativo amplo por parte das prefeituras, restando apenas embargos de declaração para esclarecimentos pontuais. Para Guerrero, o julgamento é técnico e coerente com precedentes similares.

Em sua análise, o especialista destacou ainda a base concorrencial e de mercado. Como disse, “A lei municipal violava princípios fundamentais da livre iniciativa e da livre concorrência. E é importante lembrar que estamos falando da maior cidade da América Latina, que ia contra uma demanda óbvia e crescente, afastando-se da própria realidade ao negar esse tipo de serviço”.

Repercussão de 99 e Uber e a visão de mobilidade urbana

As plataformas de mobilidade celebraram o posicionamento do Supremo. Para a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que reúne empresas como 99 e Uber, a decisão traz previsibilidade regulatória e amparo legal para a operação do mototáxi em São Paulo e no restante do país. Em nota, a entidade afirmou: “O serviço oferecido pelas associadas da Amobitec é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, cabendo aos municípios regulamentar a atividade, e não proibir.”

O argumento dialoga com a lógica de livre concorrência e de livre iniciativa, frequentemente citadas em decisões anteriores da Corte. Para o usuário, a tendência é de ampliação de oferta e de opções de preço, algo que, segundo o relator, beneficia o consumidor e o sistema de mobilidade urbana como um todo.

Em manifestação contrária, a Prefeitura de São Paulo criticou o resultado. Em nota enviada à imprensa, o município declarou: “A Prefeitura de São Paulo lamenta a falta de sensibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF) com um assunto que envolve acidentes de trânsito e a preservação da vida”. O Governo de São Paulo informou que, até o momento da divulgação, não havia sido notificado da decisão.

Por que a decisão importa e próximos passos em São Paulo

Ao sustentar seu voto, Alexandre de Moraes reforçou os efeitos concorrenciais de proibições amplas impostas ao mototáxi em São Paulo e a outros municípios. O relator escreveu que “As restrições forçam os cidadãos a submeterem-se a alternativas potencialmente mais caras, mais lentas e menos eficientes, enfraquecendo o ambiente competitivo, em claro prejuízo ao consumidor. Isso porque é de conhecimento geral que o transporte individual de passageiros por aplicativos, em especial por motocicletas, possui custo mais acessível, significando alternativa robusta ao transporte público.”

O pano de fundo do caso envolve uma disputa regulatória iniciada em 2023, quando a capital paulista tentou barrar o serviço por decreto. A Justiça local derrubou a proibição, entendendo que o tema tem fundamento na legislação federal, mas admitiu que o município poderia regulamentar a modalidade. Em junho, o governo estadual sancionou uma lei que condicionava o funcionamento do mototáxi à regulamentação municipal, impondo exigências a motociclistas, plataformas e veículos, porém a norma foi posteriormente suspensa por decisão monocrática do relator, agora confirmada pelo Plenário.

Com a decisão colegiada do STF, o horizonte para o mototáxi em São Paulo fica mais claro. Aplicativos podem oferecer a modalidade com base na autorização federal já existente, e as prefeituras, inclusive a paulistana, podem editar regras específicas de segurança, fiscalização e operação, desde que não adotem proibições totais que inviabilizem o serviço.

No desenho que vinha sendo proposto antes da suspensão, discutia-se a exigência de CNH A com EAR, checagem de antecedentes, recolhimento de ISS pelas plataformas, contratação de seguro de acidentes pessoais para passageiros, cadastro como contribuinte individual no INSS e parâmetros para ano e estado de conservação das motos. Embora esses pontos fizessem parte da lei estadual agora suspensa, eles ilustram o tipo de regulamentação que os municípios podem endereçar, sempre sem impedir a atividade.

Para quem usa 99 e Uber, a expectativa é de retomada gradual da oferta do mototáxi em São Paulo, com expansão condicionada à publicação de regras locais e a medidas de segurança que deem conforto a passageiros e motociclistas. Do ponto de vista jurídico, a decisão reduz incertezas, amplia a segurança jurídica e tende a harmonizar a atuação das plataformas com a Política Nacional de Mobilidade Urbana e a Lei 13.640, mantendo espaço para regulamentações municipais proporcionais e orientadas à proteção do usuário.

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