Com maioria seguindo Alexandre de Moraes, Corte manteve suspenso trecho de lei paulista que restringia aplicativos, reforçou que municípios não podem proibir mototáxi em São Paulo e deu segurança jurídica ao serviço
A decisão do Supremo Tribunal Federal, confirmada em sessão virtual nesta segunda, manteve a suspensão de uma lei estadual que restringia o serviço e, na prática, abriu espaço para o retorno do mototáxi em São Paulo por meio de aplicativos. A maioria acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, consolidando o entendimento de que o Congresso tem competência para legislar sobre trânsito e transporte, enquanto os municípios podem regulamentar, mas não proibir, a atividade.
Com isso, plataformas como 99 e Uber ganham fôlego para operar o mototáxi em São Paulo, algo aguardado por usuários que veem na modalidade uma opção rápida e mais barata para deslocamentos urbanos. A Corte validou a liminar concedida por Moraes em setembro, alvo de ação da Confederação Nacional de Serviços, que contestou trechos da norma paulista.
Como foi a votação e o que está valendo agora
No julgamento, os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o relator. A manutenção da liminar permite a retomada do transporte remunerado de passageiros por aplicativos de motocicleta, reforçando que o tema central é de competência federal, e que aos municípios cabe criar regras de funcionamento, sem inviabilizar o serviço.
De acordo com a avaliação do advogado Luis Fernando Guerrero, sócio da área de solução de conflitos do Lobo de Rizzo Advogados, o efeito processual é restrito. Segundo ele, após a decisão em colegiado, não há recurso com efeito modificativo amplo por parte das prefeituras, restando apenas embargos de declaração para esclarecimentos pontuais. Para Guerrero, o julgamento é técnico e coerente com precedentes similares.
Em sua análise, o especialista destacou ainda a base concorrencial e de mercado. Como disse, “A lei municipal violava princípios fundamentais da livre iniciativa e da livre concorrência. E é importante lembrar que estamos falando da maior cidade da América Latina, que ia contra uma demanda óbvia e crescente, afastando-se da própria realidade ao negar esse tipo de serviço”.
Repercussão de 99 e Uber e a visão de mobilidade urbana
As plataformas de mobilidade celebraram o posicionamento do Supremo. Para a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que reúne empresas como 99 e Uber, a decisão traz previsibilidade regulatória e amparo legal para a operação do mototáxi em São Paulo e no restante do país. Em nota, a entidade afirmou: “O serviço oferecido pelas associadas da Amobitec é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, cabendo aos municípios regulamentar a atividade, e não proibir.”
O argumento dialoga com a lógica de livre concorrência e de livre iniciativa, frequentemente citadas em decisões anteriores da Corte. Para o usuário, a tendência é de ampliação de oferta e de opções de preço, algo que, segundo o relator, beneficia o consumidor e o sistema de mobilidade urbana como um todo.
Em manifestação contrária, a Prefeitura de São Paulo criticou o resultado. Em nota enviada à imprensa, o município declarou: “A Prefeitura de São Paulo lamenta a falta de sensibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF) com um assunto que envolve acidentes de trânsito e a preservação da vida”. O Governo de São Paulo informou que, até o momento da divulgação, não havia sido notificado da decisão.
Por que a decisão importa e próximos passos em São Paulo
Ao sustentar seu voto, Alexandre de Moraes reforçou os efeitos concorrenciais de proibições amplas impostas ao mototáxi em São Paulo e a outros municípios. O relator escreveu que “As restrições forçam os cidadãos a submeterem-se a alternativas potencialmente mais caras, mais lentas e menos eficientes, enfraquecendo o ambiente competitivo, em claro prejuízo ao consumidor. Isso porque é de conhecimento geral que o transporte individual de passageiros por aplicativos, em especial por motocicletas, possui custo mais acessível, significando alternativa robusta ao transporte público.”
O pano de fundo do caso envolve uma disputa regulatória iniciada em 2023, quando a capital paulista tentou barrar o serviço por decreto. A Justiça local derrubou a proibição, entendendo que o tema tem fundamento na legislação federal, mas admitiu que o município poderia regulamentar a modalidade. Em junho, o governo estadual sancionou uma lei que condicionava o funcionamento do mototáxi à regulamentação municipal, impondo exigências a motociclistas, plataformas e veículos, porém a norma foi posteriormente suspensa por decisão monocrática do relator, agora confirmada pelo Plenário.
Com a decisão colegiada do STF, o horizonte para o mototáxi em São Paulo fica mais claro. Aplicativos podem oferecer a modalidade com base na autorização federal já existente, e as prefeituras, inclusive a paulistana, podem editar regras específicas de segurança, fiscalização e operação, desde que não adotem proibições totais que inviabilizem o serviço.
No desenho que vinha sendo proposto antes da suspensão, discutia-se a exigência de CNH A com EAR, checagem de antecedentes, recolhimento de ISS pelas plataformas, contratação de seguro de acidentes pessoais para passageiros, cadastro como contribuinte individual no INSS e parâmetros para ano e estado de conservação das motos. Embora esses pontos fizessem parte da lei estadual agora suspensa, eles ilustram o tipo de regulamentação que os municípios podem endereçar, sempre sem impedir a atividade.
Para quem usa 99 e Uber, a expectativa é de retomada gradual da oferta do mototáxi em São Paulo, com expansão condicionada à publicação de regras locais e a medidas de segurança que deem conforto a passageiros e motociclistas. Do ponto de vista jurídico, a decisão reduz incertezas, amplia a segurança jurídica e tende a harmonizar a atuação das plataformas com a Política Nacional de Mobilidade Urbana e a Lei 13.640, mantendo espaço para regulamentações municipais proporcionais e orientadas à proteção do usuário.

