Falência da Oi suspensa pelo TJ-RJ: recuperação judicial é restabelecida após pedido do Itaú, entenda o que muda

‘Socialmente danosa’: Justiça do Rio suspende a falência da Oi; entenda

Decisão do TJ-RJ classifica a falência da Oi como “socialmente danosa”, preserva serviços essenciais e reativa o plano de reestruturação de 2024

A falência da Oi foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e a companhia volta ao regime de recuperação judicial. A medida atende a um recurso de credores como o Itaú, o que recoloca a operadora no plano de reestruturação aprovado em 2024 e reduz riscos à continuidade de serviços críticos e à estabilidade do sistema financeiro.

Segundo a decisão assinada pela desembargadora Mônica Maria Costa, há risco de danos maiores caso a falência avance sem a tentativa de execução do plano vigente. O entendimento acompanha o movimento de grandes bancos, como Itaú e Bradesco, que defendem maior previsibilidade na liquidação de ativos, no fluxo de pagamentos e nas tratativas com Anatel e União.

Em termos práticos, a falência da Oi sai de cena, e a operadora retoma a trilha de reestruturação com prioridade na manutenção de contratos e na proteção de serviços considerados essenciais, o que inclui infraestrutura de comunicação pública e corporativa.

O que exatamente decidiu a Justiça do Rio e por que isso importa

O acórdão destaca que, diante do estágio atual das negociações com credores e reguladores, o colapso imediato da companhia seria mais custoso para a cadeia econômica e para a população. O texto do caso resume o alcance da decisão ao registrar que “A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta sexta-feira (14), os efeitos da falência da Oi e devolveu a operadora ao regime de recuperação judicial.”

No recurso analisado, o Itaú reconheceu que a companhia não conseguiu executar etapas do plano por não vender ativos relevantes no tempo esperado, mas argumentou que decretar a quebra neste momento agravaria perdas e dificultaria uma solução negociada. Para a magistrada, os argumentos são consistentes, e a falência, segundo o noticiado, seria “socialmente danosa”, o que reforça a necessidade de seguir com a recuperação judicial da Oi enquanto se organizam alternativas de capital e alienações.

O apoio de bancos relevantes também pesou. Como registram os autos, “Juntos, os bancos têm cerca de R$ 4 bilhões a receber caso o plano de recuperação seja retomado.” A recomposição do cronograma de pagamentos, aliada à supervisão judicial, tende a oferecer maior previsibilidade aos credores e a preservar valor em comparação a uma falência abrupta.

Serviços essenciais, risco sistêmico e quem volta a atuar no processo

Um dos pilares da decisão é a proteção de serviços de interesse público. As preocupações alcançam, por exemplo, sistemas de tráfego aéreo, rede das lotéricas, linhas de emergência 190, 193 e 199, telefonia fixa em áreas remotas e orelhões. Em linha com isso, a desembargadora determinou a atuação coordenada de órgãos federais e reguladores. O despacho registra que “A desembargadora determinou ainda que União e Anatel sejam intimadas, para que apresentem medidas e estudos voltados à manutenção dos serviços e à mitigação de riscos.”

Para evitar estrangulamento de caixa e corrida a créditos fora do plano, a magistrada também preservou o fôlego financeiro da empresa. No processo, consta que “A suspensão das dívidas extraconcursais, vencidas e futuras, também foi prorrogada.” Com isso, a recuperação judicial da Oi ganha tempo para organizar uma liquidação de ativos com menor destruição de valor.

A governança do caso foi restabelecida nos moldes anteriores à falência. Como informado nos autos, “A administração judicial anterior – os escritórios Wald Administração de Falências e Preserva-Ação, representados por Bruno Rezende – também volta a atuar, depois de ter sido substituída quando a falência foi decretada, na segunda-feira (20).” Essa continuidade processual tende a reduzir incertezas e a acelerar diligências já em andamento.

Contexto financeiro, cobrança dos credores e próximos passos da recuperação

A situação financeira da operadora segue desafiadora. O histórico do caso mostra que a falência da Oi foi decretada em meio a dificuldades de execução do plano, mas a empresa acumula passivos desde o primeiro pedido de recuperação, em 2016, “quando devia mais de R$ 60 bilhões.” Mesmo após vender ativos importantes, a geração de caixa não acompanhou o ritmo das obrigações, o que levou a um novo pedido de proteção judicial em 2023.

O bloco de credores que se mobilizou contra a falência inclui bancos com exposições relevantes. No processo, lê-se que “Alguns bancos, como o Itaú, têm mais de R$ 2 bilhões a receber.” O Bradesco também figura entre os maiores credores, e o grupo reforça que a continuidade do plano preserva a possibilidade de acordo com a Anatel e a União, além de evitar ruptura de serviços a empresas como Caixa, Petrobras, Americanas e cerca de 13 mil lotéricas.

O Ministério Público aponta que o interesse público pode exigir apoio governamental para garantir a continuidade de contratos deficitários. Segundo o que foi defendido no caso, “a União avalie até mesmo um aporte emergencial, caso necessário, para garantir a continuidade dos contratos deficitários da operadora.” A medida, se adotada, seria temporária e direcionada a serviços essenciais, reduzindo o risco de descontinuidade.

A partir de agora, a recuperação judicial da Oi retoma o plano de 2024, com foco em liquidação organizada de ativos, reperfilamento de dívidas e negociações com reguladores. O êxito desse processo dependerá do ritmo de vendas, da entrada de novos recursos e da capacidade de manter a operação sem interrupções, sobretudo nas frentes críticas.

Em síntese, a suspensão da falência da Oi preserva serviços, dá previsibilidade a credores e cria espaço para um ajuste mais ordenado. O desafio permanece elevado, mas a decisão do TJ-RJ reabre uma janela para que a companhia tente, mais uma vez, equilibrar caixa, vender ativos e honrar compromissos sob supervisão judicial.

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