Falência da Oi é suspensa pelo TJ-RJ após recursos de Bradesco e Itaú Unibanco, operadora volta à recuperação judicial

Falência da Oi é suspensa após recursos de bancos • Tecnoblog

Ao suspender a falência da Oi, a desembargadora Mônica Maria Costa, da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, restabelece o plano aprovado em abril de 2024 e recoloca os administradores judiciais, enquanto bancos sustentam que a recuperação é menos onerosa aos credores

A falência da Oi foi suspensa na manhã desta sexta-feira (14/11) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A decisão, assinada pela desembargadora Mônica Maria Costa, devolve à operadora o direito de permanecer em recuperação judicial, restaurando o processo que havia sido aprovado por credores em abril de 2024 e homologado no mês seguinte.

Com a suspensão, a companhia volta a operar sob as regras do plano já validado, e os administradores judiciais anteriores retornam aos seus postos. O movimento ocorre dias após a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital decretar a falência, em medida que considerou a deterioração operacional e o descumprimento de obrigações do plano neste ano.

Por que a Justiça suspendeu a falência da Oi

A reversão do cenário se deu após recursos de Bradesco e Itaú Unibanco, protocolados na quarta-feira (12/11), pedindo a suspensão do decreto de falência. Segundo os bancos, a continuidade da recuperação judicial seria “menos onerosa para os credores e ainda manteria uma empresa de interesse público em operação”. Esses argumentos foram analisados pela magistrada, que apontou impactos econômicos e sociais relevantes no caso.

No entendimento da desembargadora, “a falência seria prejudicial a credores e funcionários da operadora, e poderia levar ao encerramento abrupto de serviços de telecomunicações essenciais à população”. Ao acolher os recursos, a decisão reforça a preocupação do tribunal com a manutenção de serviços críticos e com a preservação do valor da empresa, aspectos centrais do regime de insolvência no Brasil.

É importante destacar que ambos os bancos estão entre os credores da operadora. O Itaú tem mais de R$ 2 bilhões de créditos quirografários a receber. Já o Bradesco tem quase R$ 50 milhões de créditos quirografários, além de cerca de R$ 75 milhões de créditos extraconcursais. A posição credora ajuda a explicar a defesa de um caminho que priorize a reorganização e a maximização de retorno.

O que muda com a volta da recuperação judicial

A restauração do processo de recuperação judicial da Oi recoloca em vigor o plano aprovado em abril de 2024, que prevê medidas de reestruturação financeira, ajustes operacionais e a liquidação ordenada de ativos para pagamento de parte das dívidas. Na prática, a empresa volta a seguir as etapas já definidas, sob fiscalização do Judiciário e com acompanhamento dos administradores judiciais reintegrados.

Essa decisão também recoloca o foco na execução das obrigações previstas no plano, ponto sensível do caso. A 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital havia decretado a falência por considerar que a companhia deixou de cumprir compromissos assumidos para 2024, classificando a Oi como “tecnicamente falida”. Ao reverter o decreto, o TJ-RJ dá uma nova janela para que a operadora ajuste rota e busque cumprir metas, preservando o valor dos ativos e a continuidade de suas operações.

Além disso, a reposição dos administradores judiciais anteriores tende a trazer continuidade à governança do processo, algo considerado decisivo em recuperações de grande porte. O objetivo declarado da Justiça, ao suspender a falência da Oi, é favorecer uma solução que minimize perdas a credores e evite rupturas abruptas no mercado de telecomunicações.

Impacto para credores e clientes, próximos passos do caso

Para os credores, a suspensão da falência da Oi reabre a perspectiva de recebimento conforme as classes e prazos estipulados na recuperação, o que, segundo os recursos de Bradesco e Itaú Unibanco, seria financeiramente mais eficiente que a liquidação desordenada típica da falência. A posição dos bancos, que defendem a via menos onerosa e a preservação de uma empresa de interesse público, ganha força com a decisão colegiada.

Para clientes e para o setor, o entendimento da magistrada de que a falência poderia provocar “encerramento abrupto de serviços de telecomunicações essenciais à população” sinaliza a preocupação do tribunal com a continuidade operacional. Em um mercado concentrado e intensivo em infraestrutura, a estabilidade da Oi, mesmo em recuperação, ajuda a manter a competição e a qualidade do serviço.

Daqui em diante, o desafio é de execução. A Oi precisa demonstrar aderência às metas do plano, avançar na venda de ativos prevista para reduzir passivos e fortalecer o caixa, e manter a prestação de serviços sem interrupções. O TJ-RJ seguirá acompanhando o cumprimento das obrigações, enquanto a 1ª Câmara de Direito Privado será acionada sempre que houver necessidade de decisões que impactem o cronograma.

Em síntese, a suspensão da falência da Oi recoloca a operadora na trilha da recuperação judicial, com reforço institucional para preservar serviços essenciais e maximizar o retorno aos credores. Resta à empresa transformar a nova oportunidade em resultados concretos, sob escrutínio de credores, reguladores e do Poder Judiciário.

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