Biometria do INSS: portaria começa a valer, quem precisa, prazos até 2028 e como regularizar o cadastro

INSS começa a exigir biometria para novos pedidos de benefício

Biometria do INSS passa a ser exigida em novos pedidos de benefício, com uso de CNH, CIN ou Título de Eleitor, regras de transição e isenções específicas

A portaria que regulamenta a exigência de biometria do INSS entrou em vigor nesta sexta-feira, 21, após o decreto assinado em julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida faz parte de um esforço do governo para reforçar a segurança na concessão de benefícios previdenciários.

Segundo o Olhar Digital, a adoção do cadastro biométrico tem foco direto no enfrentamento a fraudes, uma dor recorrente do sistema. Como registra a publicação, “A mudança tem como objetivo combater fraudes.” Ao centralizar a autenticação em bases oficiais, a biometria do INSS pretende reduzir tentativas de golpe e melhorar a verificação de identidade dos requerentes.

Quem precisa da biometria agora

A regra já vale para quem vai entrar com novos pedidos de benefício. De acordo com o texto publicado pelo Olhar Digital, “Agora, quem deseja fazer o pedido de qualquer benefício, como a aposentadoria, deve ter cadastro biométrico.” No primeiro momento, serão aceitas biometrias vinculadas a documentos amplamente difundidos, o que deve facilitar a adaptação dos segurados.

O mesmo material explica, textualmente, que “Inicialmente, as biometrias válidas serão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou o Título de Eleitor.” Na prática, quem já tem a biometria registrada em uma dessas bases, como a CNH, poderá utilizá-la para validar a identidade no momento do requerimento.

Para o público que vai solicitar benefícios pela primeira vez, vale se planejar com antecedência. Ter a biometria do INSS ativa e correspondendo a uma base oficial agiliza a análise, reduz exigências complementares e ajuda a evitar retrabalhos no processo de concessão.

Quem já recebe, o que muda e as isenções

Quem já está na folha de pagamento do INSS não entra imediatamente na nova regra. O Olhar Digital detalha, de forma literal, que “A pessoa que já recebe algum benefício do INSS não precisa se preocupar, pois não será afetada inicialmente, já que a implementação da exigência da biometria será feita de forma gradual a esse beneficiário.” Ou seja, haverá tempo de adaptação para esse público.

Além disso, a publicação destaca garantias de continuidade no pagamento, apontando que “Dessa maneira, não ocorrerá o bloqueio de benefícios ativos.” e que “Assim, também não haverá impacto no recebimento do pagamento.” Caso seja necessária a atualização do cadastro biométrico, os beneficiários serão avisados com antecedência, mantendo previsibilidade e transparência.

Há ainda grupos isentos. Conforme o texto, “Outro ponto de destaque é que quem estiver em uma situação de dificuldade de deslocamento devido à debilitação de saúde (com comprovação), beneficiários com idade superior a 80 anos, residentes no exterior, moradores de áreas de difícil acesso e migrantes em condições de refúgio e apátridas, estão livres da exigência.” Essas exceções preservam o acesso ao sistema para quem tem maior vulnerabilidade, evitando barreiras desnecessárias.

Prazos de transição e o que muda até 2028

Durante o período de implementação, alguns benefícios permanecerão desobrigados da biometria. Até 30 de abril de 2026, pedidos de salário-maternidade, pensão por morte e benefício por incapacidade temporária seguem em regime especial, sem a obrigatoriedade do cadastro biométrico.

Na sequência, a regra fica mais rígida. O Olhar Digital registra, de forma literal, que “A partir de 1º de maio de 2026, quem fizer o pedido de um novo benefício e não tiver biometria nos documentos aceitos (CNH, CIN ou Título de Eleitor) terá que emitir o CIN para conseguir realizar a solicitação.” Em outras palavras, faltando biometria válida na CNH ou no Título de Eleitor, a Carteira de Identidade Nacional passa a ser o caminho obrigatório.

O passo final do cronograma consolida o CIN como único documento aceito para autenticação. Ainda de acordo com a publicação, “A partir de 1º de janeiro de 2028, o INSS passa a aceitar apenas o CIN como documento com biometria para todos os requerimentos e manutenção de benefícios no órgão.” Isso significa que quem pretende manter seus benefícios sem contratempos precisará ter a biometria associada ao CIN até essa data.

Para se preparar, o ideal é verificar com antecedência a situação da sua biometria do INSS, confirmando se ela já consta em alguma base aceita, como a CNH ou o Título de Eleitor. Se não houver registro biométrico ou se ele estiver indisponível para uso, a emissão do CIN garante conformidade com as fases da implementação e evita atrasos nos pedidos.

No conjunto, as medidas respondem ao aumento das tentativas de fraude, reforçam a identificação dos segurados e impõem um cronograma de adaptação compatível com a realidade dos serviços públicos. Com isenções para casos específicos e aviso prévio em situações que exigirem atualização, a biometria do INSS tende a tornar a concessão de benefícios mais segura, preservando o direito de quem depende da renda previdenciária.

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